Resolução CFM 2.381/24 normatiza a emissão de documentos médicos.

A Resolução CFM nº 2.381, de 20 de junho de 2024, trouxe importantes atualizações sobre a emissão de documentos médicos.

Agora, todos os documentos médicos devem conter, no mínimo: a identificação do médico, com nome e CRM/UF; o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver; a identificação do paciente, com nome e número do CPF, quando houver; a data de emissão; a assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou a assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito; dados de contato profissional, como telefone e/ou e-mail; e o endereço profissional ou residencial do médico.

Lembrando que é obrigatória a identificação dos interessados na obtenção de documento médico, tanto do examinado como de seu representante legal, que deve ser realizada a partir da conferência do documento de identidade oficial com foto e indicação do respectivo CPF, exigência que se aplica inclusive a indivíduos considerados incapazes pela legislação.

Além disso, a Resolução estabelece que apenas médicos e odontólogos podem emitir atestados para afastamento do trabalho, dentro de suas áreas de atuação.

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