Aprovada a revisão anual de valores da tabela do SUS

No dia 15/08, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1435/22, de autoria do deputado Antonio Brito (PSD-BA), que determina a revisão anual dos valores pagos pelo SUS a entidades parceiras, como as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos.

Conforme o projeto, a revisão deverá ocorrer em dezembro de cada ano, entrando em vigor no ano seguinte. Essa revisão deve ser suficiente para cobrir os custos, garantir a qualidade do atendimento e manter o equilíbrio econômico-financeiro.

Atualmente, a Lei 8.080/90, que regula os serviços de saúde, estabelece que a direção nacional do Sistema Único de Saúde, com aprovação do Conselho Nacional de Saúde, deve definir os critérios e valores para a remuneração.

Os recursos destinados a procedimentos de média e alta complexidade, além da atenção básica, permanecem defasados. A tabela do SUS não passou por revisão nos últimos 23 anos. As dificuldades enfrentadas por hospitais e entidades filantrópicas são evidentes, conforme demonstrado em audiências públicas e avaliações realizadas até mesmo pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O subfinanciamento do SUS tem levado ao aumento do endividamento das instituições filantrópicas, comprometendo investimentos e forçando o encerramento de serviços, resultando no fechamento de muitos hospitais.

Outro ponto a considerar é que a atualização da tabela poderá viabilizar melhorias nos salários dos profissionais.

Nesse contexto, a aprovação do PL 1435/2022 se torna um instrumento essencial na busca pela sustentabilidade do setor filantrópico de saúde. O projeto foi encaminhado nesta quarta-feira, dia 23/08, para análise e aprovação pelo Senado Federal.

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