O que mudou com a nova resolução da publicidade médica.

A regulamentação da publicidade médica passou por importantes mudanças com a entrada em vigor da Resolução CFM nº 2.336/2023 em 11 de março de 2024. Essas mudanças foram uma resposta às transformações na comunicação médica, especialmente no contexto digital e das redes sociais, que tornaram as regras anteriores obsoletas.

Antes dessa nova resolução, a Resolução CFM Nº 1.974/2011 era responsável por estabelecer limites éticos e práticas aceitáveis na publicidade médica. No entanto, percebeu-se a necessidade de atualização para lidar com os desafios contemporâneos.

Uma das principais alterações da Resolução CFM 2.336/2023 diz respeito ao uso de imagens, redes sociais e produtos na publicidade médica. Agora, é permitido o uso de imagens de “antes e depois” com propósito educativo, desde que sigam critérios específicos, incluindo a obtenção de autorização do paciente e garantia de sua privacidade. Além disso, os médicos podem divulgar seus serviços, equipamentos disponíveis e preços de consultas, além de realizar campanhas promocionais.

Outra novidade é a permissão para que médicos publiquem selfies e compartilhem depoimentos de pacientes, desde que sejam respeitosos e não prometam resultados exagerados. Também é permitido participar de peças publicitárias de instituições de saúde, planos e seguros, bem como divulgar os recursos tecnológicos de suas clínicas, desde que aprovados pelos órgãos competentes.

Embora ainda seja cedo para avaliar completamente o impacto da Resolução CFM Nº 2.336/2023, é evidente que o Conselho Federal de Medicina está comprometido em modernizar a regulamentação da publicidade médica para atender aos desafios do ambiente digital.

Para mais informações sobre as novas regras de publicidade médica, estaremos disponíveis para médicos e instituições de saúde, prontos para esclarecer as novidades e limites.

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